Rádio Transamérica Internacional - Nagoya, Japão - A rádio da comunidade brasileira no Japão

Regularize sua situação eleitoral e evite que seu Título de Eleitor não seja cancelado

Eleitores no exterior devem regularizar situação perante o Tribunal Superior Eleitoral-TSE até 26/04/2007.

O Tribunal Superior Eleitoral-TSE divulgou edital em 27/02/2007, publicado recentemente pela imprensa, em que os eleitores brasileiros são orientados a verificar se os títulos dos interessados foram cancelados por deixar de votar em três eleições consecutivas. O endereço eletrônico é: www.tre-df.gov.br

Caso o nome se encontre na lista de títulos sujeitos a cancelamentos, o eleitor deve comparecer até 26/04/2007 ao consulado ou embaixada para comprovação do exercício do voto, do pagamento das multas correspondentes ou de justificação de ausência, para evitar o cancelamento automático do título.

Os brasileiros que possuem título de eleitor no Brasil e passaram a residir no exterior devem requerer a transferência de sua inscrição para o exterior, conforme a Resolução TSE 20.132/98, para poder exercer o direito de voto nas eleições presidenciais. Todo eleitor inscrito no exterior fica pertencente a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e é obrigado
a votar somente nas eleições presidenciais.

A transferência não é obrigatória mas a falta de justificativa de ausência por três eleições consecutivas ocasiona o cancelamento do título. Os que se encontram inscritos como eleitores no exterior são obrigados a justificar a ausência nos primeiros sessenta dias após cada turno das eleições.
 
Mais informações estão disponíveis no site do TSE (www.tse.gov.br)

SOU ELEITOR NO BRASIL E NÃO TRANSFERI MEU TÍTULO PARA O JAPÃO.

Os eleitores que não transferiram o título para o Japão e não desejam fazer a transferência podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral de seu domicílio eleitoral brasileiro mediante procuração particular ou pública.

Procuração particular:
O eleitor deve redigir os termos de procuração nomeando procurador para comparecer ao Cartório Eleitoral do domicílio brasileiro e justificar a ausência na eleição e efetuar os pagamentos de taxas e multas pendentes. O Consulado-Geral do Brasil em Nagoya disponibiliza em sua homepage www.consuladongoya.org o modelo de procuração para preenchimento diretamente na  pagina. Depois de imprimir, deve ser solicitado o reconhecimento de firma, pelo correio ou pessoalmente.

Procuração pública:
O eleitor deve comparecer ao Consulado-Geral em Tóquio ou Nagoya para outorgar  procuração para que o procurador possa comparecer à Justiça Eleitoral do domicílio brasileiro e justificar a ausência na eleição. É necessário apresentar o título de eleitor ou o número, zona e seção eleitoral, além dos seguintes documentos do outorgante:
a) passaporte original
b) RG original ou CNH-Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo com fotografia.
c) CIC-CPF original. A informação do número pode ser suficiente, ficando os dados informados sob inteira responsabilidade do outorgante.
d) Efetuar o recolhimento da taxa consular deY 2.800

Do outorgado (não precisa cópias, só os dados):
a) nome completo, estado civil, profissão, número e Estado emissor da cédula de identidade ou da Carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
b) número do CPF;
c) número e Estado emissor da cédula de registro OAB (se advogado) e
d) endereço completo no Brasil.

Os modelos de procurações estão disponibilizados na homepage do Consulado-Geral do Brasil em Nagoya www.consuladonagoya,org

Em ambas as modalidades de procuração é necessário que o outorgante envie junto com a procuração para o Brasil, cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor); observando se o nome constante dos documentos está atualizado. Caso contrário, apresentar cópia das três páginas iniciais do passaporte com nome atualizado.  Caso o eleitor tenha perdido o título, o número, zona e seção eleitoral podem ser obtidos nas listas do edital disponibilizada no endereço www.tre-df.gov.br , bem como verificar sua situação eleitoral, acessando a página do TSE: www.tse.gov.br

As autenticações de cópias podem ser feitas nos Consulados utilizando o formulário “Autenticação de Cópias”. A taxa consular é de ¥.700 ienes por página.
Exemplificando: A carteira de identidade (RG), CPF e título de eleitor da mesma pessoa, podem ser copiadas em uma página de tamanho A4, com custo, portanto, de ¥.700 ienes.

POSSO RENOVAR O PASSAPORTE SEM REGULARIZAR O TÍTULO?

O passaporte brasileiro deve ser concedido exclusivamente a nacionais brasileiros (por nascimento ou aquisição da nacionalidade). Para obtenção de passaporte é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos por nacionais brasileiros residentes no exterior:

a) Registro Geral (Carteira de Identidade), expedida por Secretaria de Segurança Pública no Brasil ou cédula de identidade expedida por órgãos públicos brasileiros;

 b) Documento militar; ou

c) Passaporte anterior, válido ou expirado há menos de seis meses, caso possível, acompanhado de certidão de registro de nascimento ou casamento, válidas no Brasil.

Para os brasileiros maiores de 18 e menores de 45 anos, será, ainda, exigida a apresentação de documento comprovando estar em dia com as obrigações com o Serviço Militar.
Na falta de documento militar adequado, sem motivo justo, a Repartição Consular poderá, excepcionalmente, expedir novo passaporte, com validade adequada à data de regresso do interessado ao Brasil com a seguinte anotação: "O titular deverá, dentro de 30 dias após sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante a Diretoria de Serviço Militar do Ministério do Exército".

O nacional brasileiro não residente no exterior deverá demonstrar estar em dia com suas obrigações eleitorais, por meio da apresentação de título de eleitor e de comprovantes de voto ou justificativas de ausência nas últimas eleições. Caso a referida documentação não esteja disponível, poderá ser emitido passaporte do qual constará a seguinte anotação: "O portador deverá, dentro de 30 dias após a sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O presente passaporte não pode ser substituído sem que haja o titular regularizado essa situação."

 O passaporte terá validade de até 5 anos, podendo ser substituído, para efeitos de obtenção de visto, até seis meses antes da data da expiração. Sua expedição e anotações serão feitas mediante o pagamento dos emolumentos consulares correspondentes. A Autoridade Consular poderá emitir passaporte com limitação de validade territorial e/ou temporal.

TENTEI REGULARIZAR MEU CPF E SAI A INFORMAÇÃO DE QUE O TÍTULO DE ELEITOR ESTÁ CANCELADO. O QUE FAZER?


Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem sua situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 - cada turno é considerado uma eleição.

A Resolução 22.508/07 do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Desde 26/02, a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos serão afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias - ou seja, até 26 de abril - para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência – terá sua inscrição cancelada automaticamente.

Os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não estão sujeitos à perda do título, já que, para eles, o voto é facultativo. Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail, mas a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE.

Quantitativo por estado

O estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.

O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.

Identificados x cancelados

Confira o número de eleitores faltosos identificados e o de títulos cancelados nos últimos anos:

Ano                 Identificados  Cancelados
2003                 2.247.892       2.151.986
2005                 1.121.531      1.087.171
2006                    598.525        569.898

Por unidade da federação

Região Norte: No Acre, cancelaram-se 11.866 títulos em 2003, 4.979 em 2005 e 2.756 em 2006; No Amazonas, 49.908 (2003), 26.894 (2005) e 17.256 (2006); no Amapá, 3.800 (2003), 4.349 (2005) e 1.221 (2006); no Pará, 99.980 (2003), 52.172 (2005) e 25.444 (2006), em Rondônia: 17.249 (2003), 14.916 (2005) e 6.874 (2006); em Roraima, 3.784 (2003), 2.097 (2005) e 749 (2006); e no Tocantins, 21.986 (2003), 9.073 (2005) e 2.604 (2006).

Região Nordeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi o seguinte: Alagoas: 31.507, 14.046 e 16.214; Bahia: 286.998, 102.277 e 50.042; Ceará: 114.815, 43.639 e 23.053; Maranhão: 112.182, 42.493 e 14.386; Paraíba: 48.959, 14.673 e 4.234; Pernambuco: 146.585, 45.862 e 14.564; Piauí: 18.628, 15.380 e 7.182; Rio Grande do Norte: 40.201, 13.446 e 6.988; Sergipe: 18.383, 8.850 e 2.117.

Região Centro-Oeste: Nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente, o número de cancelamentos foi: Goiás: 55.532, 46.307 e 29.339; Mato Grosso: 50.614, 30.703 e 13.013; Mato Grosso do Sul: 20.775, 16.629 e 4.131; Distrito Federal: 18.886, 0 e 15.648.

Região Sudeste - No Estado de São Paulo, cancelaram-se 341.614 títulos em 2003 e 251.790 em 2005. Em 2006, o número cancelamentos caiu para 171.295. O Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, teve 169.399 títulos cancelados em 2003, 91.926 em 2005 e, em 2006, 42.283. Já em Minas Gerais, a Justiça Eleitoral cancelou 160.178 títulos em 2003, 98.808 em 2005 e 30.277 em 2006. No Espírito Santo, 52.304 em 2003, 24.774 em 2005 e 10.967 em 2006.

Região Sul - No Paraná, 132.813 títulos foram cancelados em 2003, 57.244 em 2005 e 32.999 em 2006. Em Santa Catarina, cancelaram-se 62.203 títulos em 2003, 23.447 em 2005 e 7.574 em 2006. No Rio Grande do Sul, o número de cancelamentos foi 60.837, 30.397 e 16.688, nos anos de 2003, 2005 e 2006, respectivamente.

Eleitores no exterior

Em 2003, a Justiça Eleitoral cancelou 8.703 títulos de eleitores residentes no exterior. Em 2005 e 2006, não houve cancelamentos.

Ferramentas:
a   a   a
Fonte
Adicionar bookmark desta página no:
  • Ajuda
    Atualmente você não está logado.
    Cadastre-se
    Esqueci a senha
    Customizar cores
    Customizar módulos
  • Chat Home Toca uma Músicas tocadas
Sobre a Empresa | Política de Privacidade | Contato Comercial | Fale Conosco | Trabalhe Conosco Radio in Box